O principal objetivo dessas medidas é garantir que a população tenha acesso a produtos alimentícios de forma segura.
Quando entramos em contato com alimentos vencidos ou estragados, podemos ter uma toxi-infecção.
Trata-se de uma intoxicação alimentar que poderá ter consequências que variam desde uma diarreia até um óbito. Isso depende do grau de sensibilidade de cada corpo aliado a carga e virulência dos agentes tóxicos.
Sendo assim, exigências previstas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) são muito claras, bem como as demais leis em vigor. Elas permitem a autuação de estabelecimentos que não se adéquam às normas.
As multas podem ser bem elevadas no descumprimento de exigências higiênico-sanitárias. Além disso, pode haver também a suspensão da autorização para que o estabelecimento continue a funcionar dependendo da infração.
Continue lendo este post para entender como funciona a fiscalização!
- Lei 8080/90
Cabe ao SUS a definição e coordenação do sistema de vigilância sanitária, além de adotar medidas e padrões de qualidade sanitária de produtos e serviços para consumo das pessoas.
É também seu papel fiscalizar esses procedimentos que fujam ao escopo estadual ou que apresentem risco à saúde em âmbito nacional.
O artigo 6º da lei 8890/90 estipula que faz parte do campo de atuação do SUS:
- a vigilância sanitária;
- a vigilância epidemiológica;
- a formulação da política e da execução de ações de saneamento básico;
- a vigilância nutricional e a orientação alimentar;
- o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
- a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano.
- Lei 6437/77
A lei 6437/77 regulamenta a legislação sanitária federal e estabelece algumas sanções civis e penais para casos de infrações sanitárias.
Devido à atuação da vigilância sanitária em bares e restaurantes, os estabelecimentos precisam estar atentos às medidas de prevenção para evitar possíveis punições, como:
- advertência;
- multa;
- apreensão de produto;
- inutilização de produto;
- interdição de produto;
- suspensão de vendas e/ou fabricação de produto;
- cancelamento de registro de produto;
- interdição parcial ou total do estabelecimento;
- proibição de propaganda;
- cancelamento de autorização para funcionamento de empresa;
- cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento;
- intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera.
- imposição de mensagem retificadora;
- suspensão de propaganda e publicidade.
As multas previstas em caso de descumprimento de medidas sanitárias são as seguintes:
- Infrações leves: de R$ 2 mil a R$ 75 mil.
- Infrações graves: de R$ 75 mil a R$ 200 mil.
- Infrações gravíssimas: de R$ 200 mil a 1,5 milhão.
Se houver reincidência, elas são cobradas em dobro. Na aplicação das multas, leva-se em consideração a capacidade econômica do infrator.
- Lei municipal de São Paulo – 13.725/04
A lei municipal 13.725/04, do Munícipio de São Paulo, prevê que é competência da autoridade sanitária a avaliação e o controle de riscos. Isso inclui também a atuação da vigilância sanitária em bares e restaurantes.
A norma prevê a fiscalização de condições sanitárias nas diversas etapas de gerenciamento de produtos e serviços que possam afetar a saúde dos consumidores.
Por exemplo, são consideradas infrações sanitárias, com penalidades correspondentes:
- Construir ou fazer funcionar estabelecimentos comerciais, de produção, embalagem e manipulação de produtos de interesse da saúde e estabelecimentos de assistência e de interesse da saúde, sem licença dos órgãos sanitários competentes ou contrariando as normas legais vigentes.
Penalidade: advertência, prestação de serviços à comunidade, interdição, apreensão, inutilização, cancelamento de licença e/ou multa.
- Construir ou fazer funcionar estabelecimentos comerciais, de produção, embalagem e manipulação de produtos de interesse da saúde, sem a presença de responsável técnico legalmente habilitado.
Penalidade: advertência, prestação de serviços à comunidade, cancelamento da licença, interdição e/ou multa.
- Obstar, retardar ou dificultar a ação fiscalizadora da autoridade sanitária competente no exercício de suas funções.
Penalidade: advertência, prestação de serviços à comunidade e/ou multa.
- Omitir informações referentes a riscos conhecidos à saúde.
Penalidade: advertência, prestação de serviços à comunidade e/ou multa.
- Extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir, transportar, comprar, vender, ceder ou usar produtos de interesse da saúde, sem os padrões de identidade, qualidade e segurança.
Penalidade: advertência, prestação de serviços à comunidade, apreensão e inutilização, interdição, cancelamento de licença e/ou multa.
- Expor à venda ou entregar ao consumo e uso produtos de interesse da saúde que não contenham prazo de validade, data de fabricação ou prazo de validade expirado, ou apor-lhes novas datas de fabricação e validade posterior ao prazo expirado.
Penalidade: prestação de serviços à comunidade, interdição, apreensão, inutilização, cancelamento de licença e/ou multa.
- Rotular produtos de interesse da saúde contrariando as normas legais e regulamentares.
Penalidade: prestação de serviços à comunidade, apreensão, inutilização, cancelamento de licença e/ou multa.
- Deixar de remeter à autoridade sanitária competente, na forma solicitada, informações em saúde para fins de planejamento, correção finalística de atividades, monitoramento das condições de funcionamento de estabelecimentos, controle de fatores de risco a que possa estar exposta a coletividade e elaboração de estatísticas de saúde.
Penalidade: advertência, multa, cancelamento de licença, interdição, intervenção.
Tendo em vista a necessidade de boas práticas nos serviços que podem afetar a saúde da população, a portaria 2619/11 estabelece diretrizes que devem ser postas em prática estabelecimentos comerciais.
Como a Anvisa entende a legislação sanitária?
A Anvisa é responsável pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária em todo o país, inclusive quanto à atuação da vigilância sanitária em bares e restaurantes. Nesse sentido, é preciso estar atento às resoluções RDC 216/04 e RDC 275/02 do órgão.
Elas estabelecem orientações que ajudam a evitar multas e a melhorar a qualidade das condições higiênicas do estabelecimento e do produto final.
Portanto, é importante que bares e restaurantes não descumpram as legislações sanitárias se não querem ser alvo de multas e outras medidas fiscalizatórias.
Uma recomendação relevante é a realização periódica de auditorias, frequentes visitas de Nutricionista para a completa assessoria quanto às normas como os POPs e o Manual de Boas práticas. Importante salientar que em complemento às visitas sejam feitas análises laboratoriais dos alimentos, agua e Swab, com a Lab4Bio (www.lab4bio.com.br) para um acompanhamento analíticos os microorganismos presentes a fim de atestar a regularidade do estabelecimento e evitar posteriormente possíveis sanções nos procedimentos de atuação da vigilância sanitária em bares e restaurantes.
Entre em contato com a Controlare Assessoria em Segurança Alimentar e tenha a sua operação acompanhada regularmente!