Alvará de Vigilância Sanitária – CMVS – o que é e quem precisa

A Licença de Vigilância Sanitária é o registro dos dados de identificação de empresas e equipamentos de interesse da saúde no órgão de vigilância do município.

Alguns exemplos de atividades que precisam obter essa documentação são empresas da área de cosméticos, produtos para saúde, distribuição, medicamentos e alimentos.

E para que você possa entender melhor como funciona o alvará de vigilância sanitária e o que é o CMVS, continue a leitura do artigo. Veja abaixo!

O que é CMVS? 

O CMVS (Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde) é um número fornecido as empresas com atividades previstas no Anexo I da Portaria 2755/2012. Qualquer estabelecimento que esteja vinculado a alimentação ou a saúde precisam adquirir a licença sanitária.

Desse modo, o cadastro é válido para todas as empresas, sejam elas produtoras, comerciantes de alimentos ou distribuidores, uma vez que todas têm responsabilidade quanto a saúde pública.

Agora, vamos ver como é feito a divisão das empresas de alimentos, os seus subgrupos e agrupamentos de interesse:

  • Comércio varejista de alimentos;
  • Comércio atacadista de alimentos;
  • Fabril (indústria de alimentos, água mineral, aditivos para alimentos e embalagem para alimentos).

Como adquirir o CMVS

Determinados órgãos são os responsáveis por emitir da licença e fiscalização de produção e comercialização de serviços/produtos que possam de alguma maneira colocar em risco a saúde dos indivíduos. Confira abaixo quais são esses órgãos e a função de cada um:

  • Secretaria Municipal de Saúde: refere-se aos estabelecimentos ligados a saúde cuja autoridade de licença foi transferida para o Município ou empresas que manipulem alimentos.
  • ANVISA: refere-se a farmácias, indústria, drogarias, transporte, importação e distribuição de cosméticos, entre outros.
  • Secretaria de Estado de Saúde: refere-se a laboratórios, clínicas, hospitais, hemocentros, distribuidores de cosméticos e medicamentos, entre outros.

Para adquirir o CMVS é preciso abrir um requerimento e o responsável pelo estabelecimento deve declarar que as suas atividades, equipamentos, instalações e recursos humanos estão em conformidade com a legislação sanitária vigente.

Em relação a todo o processo, o que de fato é mais importante é a visita in loco. Esta visita é realizada pelas autoridades sanitárias em até 30 dias após a entrada dos documentos e não tem hora ou dia marcados.

Durante a visita são analisados os documentos e registros da empresa, estrutura física, a rotina do estabelecimento, a orientação dos manipuladores, sempre conforme as Boas Práticas de Fabricação.

Se for verificado que a empresa tem alguns pontos a serem melhorados, um plano de ação poderá ser elaborado, submetê-lo a avaliação das autoridades sanitárias responsáveis e então cumpri-lo.

Penalidades

No que diz respeito as penalidades, se a inspeção encontrar alguma irregularidade sanitária, o estabelecimento é orientado e autuado.

A empresa poderá ser interditada, ter as suas mercadorias e equipamentos confiscados ou ser multada, dependendo do caso.

A multa não acontece na primeira vistoria, pois é preciso aguardar a avaliação da defesa interposta pela empresa. No entanto, o estabelecimento poderá ser interditado desde a primeira inspeção, parcialmente ou total.

Contate a CONTROLARE, para informações e orientações. Agende uma visita, entre em contato pelos telefones
11 3828-2400 ou 11 3828-0808 ou mande um email para controlare@controlare.com.br.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Icons made by Gregor Cresnar from www.flaticon.com is licensed by CC 3.0 BY
Icons made by Smashicons from www.flaticon.com is licensed by CC 3.0 BY
Rolar para cima

Contratar