Uma das dúvidas mais comuns quando o assunto são os órgãos fiscalizadores de alimentos, é saber a função de cada um.
E como o Brasil tem leis direcionadas para diversos setores, fica realmente difícil entender a relação de cada órgão na indústria alimentícia.
Sendo assim, agora neste artigo, iremos falar sobre a fiscalização de alimentos no Brasil e o papel de alguns órgãos reguladores de restaurantes. Confira!
Qual o papel dos órgãos reguladores de restaurantes?
Um ponto bastante forte para o nosso país é que, de acordo com a Organização Mundial da Saúde, aqui encontramos uma das mais atualizadas legislações de regulamentação e aplicação de normas para o setor de restaurantes.
No entanto, o maior problema encontrado por aqui é a aplicação concreta e a fiscalização dessas normas legais. Por mais que elas estejam no papel, aplicá-las de forma educativa ainda não acontece da maneira esperada, mas se fossem, o efeito seria altíssimo.
A ANVISA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, não é a única responsável pelo controle da cadeia de produção de alimentos, por mais que seja a mais conhecida, existem outros órgãos que também realizam a fiscalização em restaurantes.
Além disso, um grupo de fiscalização costuma envolver profissionais como Nutricionistas, Engenheiros de alimentos, Médicos Veterinários e ainda técnico em nutrição e veterinária. Cada um deles tem uma responsabilidade e atuam dentro de limites bastante definidos.
Por isso, conheça agora o papel de alguns órgãos fiscalizadores na produção alimentar e como eles fazem a fiscalização de alimentos e Restaurantes no Brasil. São eles:
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ANVISA
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária tem como papel principal assegurar a proteção da saúde da sociedade através do seu controle sanitário de produtos como saneantes e fármacos, assim com serviços tais quais plano de saúde.
Entre as legislações que temos como referência da ANVISA podemos citar a RDC 216/04, a RDC 275
https://www.controlare.com.br/wp-content/uploads/2021/07/POP-RDC-275-Regulamento-Tecnico-De-Procedimentos-Operacionais-Para-Estabelecimentos.pdf
e as novas regras de rotulagem nutricional RDC nº 429 e Instrução Normativa nº 75,
Além destes a ANVISA também tem a fiscalização que engloba processos e ambientes bem como aeroportos e portos.
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Vigilância Sanitária – COVISA
Nossa saúde é executada e regida pela municipalidade sendo esse agente fiscalizador funciona em âmbito Municipal através das Unidades de Vigilância Sanitária, sendo a Estadual através do Centro de Vigilância Sanitária e a sua responsabilidade é controlar as ações que possam reduzir, eliminar ou prevenir riscos à saúde da sociedade.
A vigilância sanitária fiscaliza todos os tipos de estabelecimentos relacionados a alimentos como restaurantes, bares, pequenas indústrias, eventos, dark kitchens e outros estabelecimentos relacionados ao setor, bem como matérias-primas, embalagens, processos e procedimentos de manipulação dos mesmos, além da parte regulatória como a licença de vigilância – CMVS, por exemplo.
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Segurança Alimentar
Assegurar os requisitos essenciais de higiene sejam cumpridos, garantindo a segurança alimentar, é o principal objetivo das Boas Práticas de Fabricação e manipulação de alimentos, que no Brasil são estabelecidas por: Legislações Federais como a RDC 216/04),
Legislações Estaduais como a CVS 5/13 – SP e
Legislações municipais como a Lei 13.725/04 Portaria 2619/11- SP
Além destas também temos a ABNT – Associação Brasileira de Normas e Técnicas que tem como base a ISO 22.000
Os órgãos de classe de Nutrição e Veterinária, que possuem legislações próprias a respeito do atendimento profissional, complementam a fiscalização.
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Ministério da Agricultura – M.A.P.A.
O MAPA, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, entre outros atributos, certifica a segurança alimentar da sociedade brasileira e da produção que é exportada.
O MAPA realiza a fiscalização de indústrias de produtos de origem animal e vegetal e até mesmo de abatedouros, atestando com o Selo de Inspeção Federal – S.I.F. – os estabelecimentos homologados por ele.
Ainda, legisla sobre os produtos de origem animal como por exemplo a nova portaria DAS 664/2022 que entre outros assuntos proíbe a comercialização de carne moída embalada com mais de 1 Kg sem certificação do SIF.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sda-n-664-de-30-de-setembro-de-2022-433278402
Por mais que o papel dos órgãos fiscalizadores na produção alimentar seja bem definido e o sistema tenha sido elaborado para assegurar que os alimentos sejam de boa qualidade, a ausência de investimentos e o pouco conhecimento do assunto por parte do consumidor, podem ser alguns dos principais problemas.
Logo, a sociedade também precisa fazer parte da fiscalização de alimentos no Brasil, pois dessa maneira empresas irregulares poderão ser devidamente punidas e os seus produtos retirados dos mercados.
Para ter uma assessoria especializada e adequar seu estabelecimento às normas vigentes, entre em contato com a Controlare
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